TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13709/2018, "dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural" (art. 1º, da LGPD).
CANAL DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA LGPD
Solicitações referentes aos dados pessoais devem ser requeridas através do canal de atendimento da UFOP no portal Fala.BR,
LEGISLAÇÃO
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Política de Segurança da Informação e Comunicações da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Portaria reitoria UFOP nº 530, de 01 de dezembro de 2020 - Nomeação Comissão Multidisciplinar para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Portaria Reitoria UFOP 121, de 23 de março de 2021 – Nomeação encarregados
ENCARREGADO DE DADOS
O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)” (art. 5º, inciso VIII, da LGPD).
Encarregados de Proteção de Dados Pessoais na UFOP
Edna da Silva Angelo (titular) - Bibliotecária do Sistema de Bibliotecas e Informação - Sisbin/UFOP
Anderson Antônio Gamarano (suplente) – Auxiliar em Administração da Coordenadoria de Assuntos Internacionais - Caint/UFOP
Contato: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.