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                                        Universidade Federal de Ouro Preto

Organograma

I. Estrutura Organizacional

Organograma da Universidade Federal de Ouro Preto.pdf

I.I CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O Conselho Universitário (CUNI) é o órgão máximo deliberativo e normativo, responsável por definir as diretrizes da política universitária, em conformidade com o papel institucional.

O Conselho Universitário é responsável por estabelecer a diretriz superior da Universidade, nos planos administrativo e disciplinar, mediante formulação de sua política e elaboração de normas. É ele também o responsável por dar posse ao Reitor e ao Vice-Reitor, elaborar e rever o próprio Regimento, aprovar ou emendar o Estatuto e o Regimento Geral da UFOP e aprovar, após a apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Plano de Desenvolvimento e Expansão desta Universidade e os planos de alteração dos Órgãos de sua estrutura geral, entre outras atribuições.

pdfLista de membros titulares e suplentes do Conselho Universitário

I.II CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é o órgão superior de deliberação em matéria de ensino, de pesquisa e de extensão.

Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete fixar normas complementares ao Estatuto e do Regimento Geral da UFOP sobre os processos seletivos de graduação ou outro meio de ingresso equivalente, currículos, programas, matrículas, transferências, avaliação de aproveitamento escolar, aproveitamento de estudo, atividades e programas de pesquisa e extensão, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência.

É também o CEPE quem autoriza a criação de Cursos de graduação e de pós-graduação, de Cursos de especialização, de aperfeiçoamento, seqüenciais e outros de extensão. A fixação de normas e critérios para concessão de bolsas especiais de iniciação científica, a homologação do Calendário Acadêmico, o estabelecimento de critérios para a fixação de carga horária letiva mínima de oito horas semanais do pessoal docente também são atribuições do CEPE.

O Conselho também é responsável por uma série de atribuições de âmbito normativo, como:

  • - disciplinar critérios para o aperfeiçoamento do pessoal docente;

    - deliberar sobre os vetos do Reitor às suas decisões, bem como sobre recursos contra atos do Reitor ou de Órgãos que lhe estejam sujeitos, em matéria de ensino, de pesquisa e de extensão;

    - exercer, como Órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição universitária, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;

    - aprovar os currículos dos Cursos desta Universidade;

    - aprovar o número de vagas para os Cursos desta Instituição;

    - credenciar professores para atuar nos campos de graduação e de pós-graduação;

    - aprovar a criação, a extinção, a expansão e a modificação de Cursos;

    - opinar e apresentar propostas sobre o Regimento Geral desta Universidade, em matéria de ensino, de pesquisa e de extensão, a serem aprovadas pelo Conselho Universitário;

    - homologar resultados de concursos públicos para a admissão de pessoal docente;

    - aprovar seu Regimento, bem como as respectivas modificações, por dois terços, no mínimo, de seus membros;

    - examinar e pronunciar-se sobre a revalidação de diplomas estrangeiros em áreas e níveis das ciências existentes nesta Universidade;

    - praticar todos os demais atos de sua competência, por força da lei, deste Estatuto e do Regimento Geral desta Instituição.

pdfLista de membros titulares e suplentes do CEPE



I.III CONSELHO DE CURADORES (Fiscalização externa)

O Conselho de Curadores, órgão deliberativo e consultivo da UFOP em matéria de fiscalização econômica e financeira, compõe-se:

• pelo Reitor, como seu Presidente, sem direito a voto;
• por dois representantes do Ministério da Educação, indicados pelo titular da pasta;
• por um representante do Ministério de Minas e Energia, indicado pelo titular da pasta;
• por um representante do Ministério da Saúde, indicado pelo titular da pasta;
• por um representante do Governo do Estado de Minas Gerais, indicado pelo Governador;
• por um representante da comunidade, indicado pela Câmara Municipal de Ouro Preto;
• por um representante dos ex-alunos desta Universidade, escolhido em eleição convocada pelo Reitor, com antecedência mínima de trinta dias.

Compete ao Conselho de Curadores:

  • - elaborar e rever seu Regimento, aprovar a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas, que importem em compromisso econômico-financeiro para esta Universidade;

    - aprovar a Proposta Orçamentária, o Orçamento Interno desta Universidade e suas reformulações, o Relatório Anual de Atividades e a Tomada de Contas do Reitor;

    - aprovar despesas extraordinárias desta Universidade, justificadas pelo Reitor;

    - aprovar, por proposta do Conselho Universitário, incorporação ou fusão com Órgãos externos, quando necessários ao funcionamento desta Instituição;

  • - autorizar o recebimento de doações que importem em compromisso para esta Universidade; deliberar sobre veto do Reitor às suas decisões; aprovar a aquisição e a alienação de imóveis;

    - dirimir os casos omissos ou controversos neste Estatuto, no que concerne à fiscalização financeira;

    - aprovar a criação de fundos especiais, taxas, emolumentos e contribuições.
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